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Advogado Tulio Bandeira é inocentado em acusações de improbidade administrativa


Nesta semana, entendendo que dispensas de licitações em situações de emergência hospitalar cumpriram os requisitos definidos em lei, e que consistiram em medidas adequadas para manter a assistência de pacientes internados, o juiz de direito Vinícius de Mattos Magalhães da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu/PR julgou improcedentes quatro ações de improbidades administrativas ajuizadas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) contra o advogado e ex-assessor jurídico do Hospital Municipal de Foz do Iguaçu, Tulio Bandeira.

Nas ações civis de improbidades administrativas, o MP sustentou que o advogado, agentes públicos e empresários teriam atuado para inviabilizar o caráter competitivo de processos licitatórios no Hospital Municipal a fim de impossibilitar a participação de outros concorrentes nos certames. O MP ainda apresentou diversos fatos desconexos, a exemplo, de doações para a campanha eleitoral de 2014 do deputado estadual e ex-chefe da Casa Civil, Guto Silva entre outros.

Em sua defesa e atuando em causa próprio, o advogado Tulio Bandeira sustentou que os pareceres possuíam caráter opinativo e havia Decreto Municipal que fundamentava a orientação. Bandeira também reforçou que as ações não buscavam lesar o patrimônio público e que o Ministério Público não provou as acusações apontadas na ação, e ainda requereu a condenação do Ministério Público por litigância de má-fé.

Após analisar todo o conjunto probatório e ante a ausência de demonstração do dolo específico do advogado imputados pelo Ministério Público, uma vez que ficou demonstrada a situação de emergência do hospital, o juiz julgou improcedentes os pedidos do MP, extinguiu o processo e ainda determinou os desbloqueios de bens do advogado e de outras partes.